A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e CLT para que as mães tenham direito a se ausentar do trabalho pelo prazo de 120 dias em média, sem prejuízo do recebimento de salário, para cuidar do filho recém-nascido ou adotivo.
A Advocacia Geral da União teve parecer assinado pelo Presidente da República para aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito ao gozo de
licença-maternidade às gestantes que ocupam funções temporárias (cargo em comissão).
Assim, as gestantes passam a ter estabilidade provisória no emprego como ocorre nas empresas privadas, independente do regime jurídico em que foram contratadas, seja
contratual ou administrativo.
O parecer da AGU vincula toda a administração pública federal, servindo como um tipo de regulamentação administrativa do que foi decidido em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal.
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