Apesar do termo “alimentícia”, a pensão não fica limitada apenas aos recursos necessários à alimentação. Ela pode ser paga “in natura”, ou seja, os famosos boletos de serviços, como escola, plano de saúde, moradia etc. Ela compreende tudo o que é necessário para que o filho ou a filha possa viver com dignidade.

É importante que o acordo de como a pensão será paga seja formalizado, a fim de evitar qualquer problema que possa afetar os direitos da criança ou do adolescente.

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Fonte: CNJ. Conselho Nacional de Justiça.

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