A síndrome de burnout é um transtorno psicológico resultante do estresse crônico no local de trabalho, caracterizado por exaustão emocional, despersonalização e uma sensação de reduzida realização pessoal.

Isso ocorre por sobrecarga de trabalho, ambiente laboral tóxico, desequilíbrio entre a vida pessoal e a profissional, falta de reconhecimento e recompensas ou autonomia limitada.

Os efeitos jurídicos são devastadores para as empresas que poderão sofrer reclamações trabalhistas, ter afastamento de funcionários por incapacidade durante prolongados
períodos, responder em demandas de assédio moral e serem penalizadas pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

Os prejuízos para as empresas poderão englobar a queda de produtividade e rotatividade dos seus funcionários, aumento de absenteísmo (faltas e afastamentos dos empregados) e elevados custos com indenizações trabalhistas.

Assegurar que as empresas estejam em conformidade com as leis e regulamentações trabalhistas que protegem os direitos dos trabalhadores, incluindo aquelas relacionadas à
saúde mental, segurança do trabalho e acesso a recursos de saúde ocupacional poderão mitigar os efeitos da Síndrome de Burnout.

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