Estelionato sentimental ou afetivo é quando uma pessoa simula profundo sentimento amoroso por outra, aproveitando-se da confiança dela para aplicar-lhe golpes e obter vantagens financeiras.

No mundo moderno vivemos na era digital e é muito comum que os relacionamentos amorosos se iniciem através de conversas nas redes sociais e aplicativos, fato que propicia que pessoas em situação de vulnerabilidade psicológica sejam abordadas por indivíduos inescrupulosos que se aproveitam disso.

O estelionato é crime previsto no Código Penal (Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento), aplicando-se ao estelionato afetivo que também dá ensejo à responsabilização civil, devendo o ofensor reparar os danos patrimoniais e morais que der causa.

Entretanto, para obter êxito na ação judicial é necessário que a vítima comprove através de prova escrita, testemunhal ou outro meio idôneo a ocorrência do ilícito, bem como que a mesma sequer poderia suspeitar da ocorrência de fraude desde o início da relação, pois o convencimento do julgador é absolutamente crucial para a reparação dos danos sofridos.

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