Prefeito sanciona Lei de CulturaEmpresas da cidade poderão financiar projetos culturais mediante renúncia de até 1% do ISS … A cidade de Niterói dá mais um passo em direção à vanguarda cultural. O prefeito Rodrigo Neves sanciona a inédita Lei de Cultura de Niterói durante a solenidade de abertura da IV Conferência de Cultura, neste sábado, dia 5 de dezembro, às 9h, na Faculdade de Economia da UFF, no Gragoatá.

A nova legislação vai apontar as obrigações do poder público, garantir os direitos culturais do cidadão e permitir, entre outras iniciativas, a implantação da Lei de Incentivo à Cultura de Niterói, em que empresas estabelecidas na cidade poderão financiar projetos culturais mediante renúncia de até 1% do ISS, o que pode significar a soma de até R$ 5 milhões no orçamento da pasta da Cultura anualmente.

De acordo com o Secretário municipal de Cultura, Arthur Maia, a Lei de Cultura de Niterói é fundamental para o crescimento e o fomento do setor cultural da cidade.

“Niterói está vivendo um momento histórico. Esta é a primeira vez que um Governo cria uma política estruturante para o setor de cultura. Um projeto de vanguarda, construído em diálogo com a sociedade”, destacou Maia.

IV Conferência de Cultura

A IV Conferência de Cultura vai promover dois dias de debates neste fim de semana, sábado e domingo, 5 e 6 de dezembro, das 9h às 20h, na UFF, com o objetivo de estabelecer o Plano Municipal de Cultura, que vai nortear, a longo prazo (dez anos), as políticas públicas de cultura para a cidade, através de diretrizes, metas, ações e programas, apontando potenciais parceiros, os recursos necessários e um cronograma para execução.

Lei do Sistema Municipal de Cultura

Fruto de um amplo debate com a sociedade civil, agentes culturais, Conselho Municipal de Cultura e representantes da esfera pública, a Lei do Sistema Municipal de Cultura traça as políticas públicas para a área cultural da cidade.

O Sistema reúne instrumentos básicos para a construção e efetivação das políticas culturais niteroienses em consonância com o Estado do RJ e a União. A proposta inédita aponta as obrigações do poder público e garante os direitos culturais do cidadão, definidos pelo Art. 8º, como: direito à identidade e à diversidade cultural; direito a participação na vida cultural; direito autoral; e direito ao intercâmbio artístico cultural.

Com a Lei, o Conselho Municipal de Cultura passa a se chamar Conselho Municipal de Política Cultural, de caráter deliberativo e composição paritária – serão 15 membros do poder público e 15 da sociedade civil.

A Lei assegura, também, um Sistema de Financiamento à Cultura, formado por dois instrumentos: o Fundo Municipal de Cultura, que vai utilizar o mecanismo de chamadas públicas para projetos culturais; e a Lei de Incentivo à Cultura, via renúncia fiscal de ISS. O que pode significar a soma de mais de 5 milhões de reais no orçamento da pasta da Cultura, anualmente.

Será criado, ainda, o Sistema de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), que vai gerar informações e estatísticas da realidade cultural de Niterói, contribuindo significativamente para melhorar a eficiência da gestão pública.

Vale ressaltar que todas as decisões em relação à aplicação dos recursos advindos da Lei devem ser tomadas em comum acordo por representantes da sociedade civil e do Governo.

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