Os casos em que o trabalhador deve devolver o valor recebido de vale transporte e vale refeição ao empregador geralmente ocorrem em situações específicas, como erro, fraude ou pagamento indevido. Segue alguns exemplos:
# PAGAMENTO A MAIOR: Se a empresa pagar a mais ou por engano um valor de vale transporte ou vale refeição, pode exigir a devolução;
# FRAUDE OU USO INDEVIDO: Se o trabalhador cometer fraude ou utilizar os benefícios de forma inadequada (por exemplo, vendendo os vales ou usando o vale transporte para finalidades não relacionadas ao trajeto trabalho-casa), a devolução pode ser solicitada;
# DESLIGAMENTO DO TRABALHO: Se o trabalhador for demitido ou pedir demissão e já tiver recebido antecipadamente os valores de vale transporte ou vale refeição referentes a um período posterior ao desligamento, a devolução será devida;
# BENEFÍCIOS NÃO UTILIZADOS: Se o trabalhador receber vale transporte, mas não utilizar o transporte público (por exemplo, indo ao trabalho de carro ou a pé) e não informar
a empresa dessa mudança, pode ser solicitado que devolva os valores não utilizados,
# AUSÊNCIA INJUSTIFICADA: Se o trabalhador faltar ao trabalho sem justificativa e tiver recebido vale refeição ou vale transporte para os dias de ausência, a empresa pode pedir a devolução desses valores.
É importante que a política de devolução de benefícios seja clara e documentada na empresa, e que os empregados sejam informados sobre essas regras. Além disso, qualquer
desconto no salário do trabalhador deve respeitar os limites legais e ser devidamente comunicado e acordado.
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